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Política da qualidade Embrart 

A Embrart, na realização de suas atividades de produção e desenvolvimento de papelão ondulado, assegura que esta política é comunicada, compreendida e disponível para todos os níveis da organização, e partes interessadas. A Embrart compromete-se em:
Ser uma empresa integrada, referência em inovação e sólida, através de pessoas realizadas, felizes e comprometidas;
Praticar e desenvolver continuamente nosso sistema de gestão integrado para atender as expectativas dos clientes, colaboradores, comunidades locais, acionistas e provedores externos, por meio do constante aprimoramento do nosso padrão de qualidade, atendimento das boas práticas de fabricação com foco em segurança de alimentos, respeito ao meio ambiente, condições de segurança e saúde no trabalho de forma sustentável;
Promover uma cultura de disseminação da ética e desenvolver as melhores práticas de governança corporativa;
Identificar antecipadamente os impactos sociais e ambientais negativos causados por nossas operações industriais e de logística para evitá-los, 
preveni-los e mitigá-los;
Potencializar os impactos positivos de nossas operações por meio de programas e ações sociais em parceria com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, promovendo o engajamento e contato frequente, proativo e transparente com as partes interessadas;

1. TRABALHO INFANTIL

Tanto a Embrart quanto seus fornecedores devem cumprir a legislação local referente à idade mínima dos empregados, que deverá ser maior que:

(a) 15 anos de idade, ou 14 anos de idade quando a legislação local permitir tal idade para o trabalho, consistente com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho;

(b) a idade para concluir a educação obrigatória (compulsória);

(c) a idade mínima estabelecida por lei no país de fabricação. Adicionalmente, devemos cumprir todos os requisitos legais para o trabalho de jovens trabalhadores autorizados, especialmente os relacionados a horário e condições de trabalho, salários e o manuseio de determinados materiais.

2. TRABALHO FORÇADO

Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado ou involuntário. Isto inclui o trabalho servil e escravo e todas as formas de trabalho contra a livre vontade ou escolha do indivíduo. Não compactuamos tampouco com trabalho forçado afim de perceber melhores preços de nossos fornecedores. Esta situação não será tolerada.

3. SAÚDE E SEGURANÇA

Nossa empresa e nossos fornecedores devem proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho limpo, seguro e saudável, em conformidade com todos os padrões legalmente obrigatórios para a saúde e segurança nos países em que operam. Isto inclui quaisquer moradias que um Fornecedor da Embrart ofereça a seus trabalhadores.

4. DISCRIMINAÇÃO

A Embrart deve assegurar que o emprego – incluindo a contratação, salário, benefícios, desenvolvimento de carreira, demissão e aposentadoria – seja baseado na competência e não em convicções ou quaisquer outras características pessoais. Nossos fornecedores devem garantir o mesmo para seus funcionários.

5. VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL/MORAL

Nossos trabalhadores devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum trabalhador deve ser submetido a punição corporal, abuso ou assédio físico, sexual, psicológico ou verbal. Da mesma forma não toleraremos fornecedores que submetam seus funcionários a punição corporal, abuso ou assédio físico, sexual, psicológico ou verbal

6. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E ACORDOS COLETIVOS

Reconhecemos e respeitamos os direitos dos trabalhadores quanto ao exercício dos direitos legais de livre associação, inclusive de inscrever-se ou não em qualquer associação. Os Fornecedores da Embrart também devem respeitar qualquer direito legal dos trabalhadores aos acordos coletivos.

7. DIREITOS DAS MULHERES

Tanto a Embrart quanto seus fornecedores assegurarão que suas trabalhadoras recebam tratamento igual, em todos os aspectos do emprego. Os testes de gravidez não serão uma condição de emprego e – à medida que proporcionados – deverão ser voluntários e por opção da trabalhadora. Adicionalmente, as trabalhadoras não poderão ser forçadas a utilizar anticoncepcionais.

8. HORAS DE TRABALHO

A Embrart e seus fornecedores devem assegurar que, em base programada normalmente, exceto sob circunstâncias extraordinárias do negócio, os trabalhadores não tenham que trabalhar mais do que: (a) 60 horas por semana, incluindo horas extras, (b) os limites das horas normais e extras, permitidos pela lei do país de fabricação. Adicionalmente, exceto sob circunstâncias extraordinárias do negócio, todos os trabalhadores tem direito a, pelo menos, um dia de folga em cada período de sete dias.

9. SALÁRIO E BENEFÍCIOS

Devemos pagar, tanto a Embrart quanto seus fornecedores, aos trabalhadores pelo menos a remuneração mínima exigida pela legislação local e prover todos os benefícios legalmente determinados. Adicionalmente ao pagamento das horas normais de trabalho, os trabalhadores devem receber o pagamento de horas extras às taxas que forem legalmente exigidas, ou, para fornecedores que se situem em países onde tal legislação não exista, pelo menos a taxa equivalente ao seu salário normal por hora.

10. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

A Embrart cumpre todas as leis ambientais locais aplicáveis ao local de trabalho, aos produtos fabricados, e aos métodos de fabricação. Os Fornecedores da Embrart devem cumprir também todas as leis ambientais locais aplicáveis ao local de trabalho, aos produtos fabricados, e aos métodos de fabricação. Adicionalmente, os Fornecedores da Embrart não devem utilizar materiais considerados prejudiciais ao meio ambiente. A Embrart em seus projetos de desenvolvimento de embalagens, adota soluções que levam em conta a sustentabilidade, priorizando sempre a conservação do meio ambiente. O uso do papelão ondulado, inclusive é uma alternativa sustentável para a substituição de materiais como o plástico e isopor.

11. SUBCONTRATAÇÃO

Os Fornecedores da Embrart não devem utilizar subcontratados para fabricar os produtos ou os componentes dos produtos Embrart sem a prévia aprovação da Embrart e somente depois que o subcontratado concordar em cumprir este Código de Conduta. Os Fornecedores da Embrart devem assegurar que qualquer subcontratado tenha práticas éticas e comerciais similares às práticas da Embrart.

12. COMUNICAÇÃO

Os Fornecedores da Embrart devem comunicar este Código e suas disposições aos seus funcionários e líderes.

13. MONITORAMENTO E CUMPRIMENTO

A Embrart tomará medidas positivas, tais como inspeções anunciadas e não anunciadas aos Fornecedores para assegurar o cumprimento deste Código. Os Fornecedores da Embrart devem manter todos os documentos necessários para demonstrar o cumprimento do Código e devem permitir aos representantes da Embrart e, caso solicitado, a seus clientes, pleno acesso às instalações de produção, aos registros dos empregados, e aos empregados, para entrevistas confidenciais.

14. ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

A ética faz parte de um dos nossos Valores e orienta nosso comportamento como organização.

15. CORRUPÇÃO E FRAUDES

Serão inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis, condutas ilícitas como: Oferta de benefícios ou pagamentos em dinheiro para empregados da Embrart Em hipótese alguma funcionário ou representante da Embrart está autorizado a oferecer qualquer tipo de benefício pessoal ou dinheiro para funcionários de nossos clientes, ativos ou não, afim de obter qualquer vantagem nos negócios. Tais comportamentos são veementemente repudiados e passíveis de desligamento por justa causa.

16. OFERTA DE BRINDES, PRESENTES E VIAGENS

Solicitamos aos nossos fornecedores não oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os empregados da Embrart, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo; Os empregados da Embrart não estão autorizados a aceitar o pagamento de despesas com refeições de negócios e de custos de viagens. Exceções podem ocorrer, caso o convite seja relacionado a visitas técnicas ou a eventos (seminários, congressos) e desde que devidamente formalizado para o Departamento convidado, necessitando de aprovação formal.

17. INFRAÇÕES A ESTE CÓDIGO DE CONDUTA

Espera-se que os Fornecedores da Embrart executem as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado. A Embrart reserva-se o direito de encerrar seu relacionamento comercial com qualquer Fornecedor que não estiver disposto a, ou for incapaz de, cumprir este Código.

18. PRIVACIDADE DE DADOS

A Embrart se compromete a respeitar a privacidade de dados e tomar todas as providencias adequadas para garantir que dados pessoais fiquem protegidos e mantidos de modo seguro!

19. POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO - EMBRART

A Embrart, na realização de suas atividades de produção e desenvolvimento de papelão ondulado, assegura que esta política é comunicada, compreendida e disponível para todos os níveis da organização, e partes interessadas.

 A Embrart compromete-se em:

- Ser uma empresa integrada, referência em inovação e sólida, através de pessoas realizadas, felizes e comprometidas;

- Praticar e desenvolver continuamente nosso sistema de gestão integrado para atender as expectativas dos clientes, colaboradores, comunidades locais, acionistas e provedores externos, por meio do constante aprimoramento do nosso padrão de qualidade, atendimento das boas práticas de fabricação com foco em segurança de alimentos, respeito ao meio ambiente, condições de segurança e saúde no trabalho de forma sustentável;

- Promover uma cultura de disseminação da ética e desenvolver as melhores práticas de governança corporativa;

- Identificar antecipadamente os impactos sociais e ambientais negativos causados por nossas operações industriais e de logística para evitá-los, preveni-los e mitigá-los;

- Potencializar os impactos positivos de nossas operações por meio de programas e ações sociais em parceria com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, promovendo o engajamento e contato frequente, proativo e transparente com as partes interessadas;

Somos certificados ISO 9001

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