A Embrart e seus fornecedores devem assegurar que, em base programada normalmente, exceto sob circunstâncias extraordinárias do negócio, os colaboradores não tenham que trabalhar mais do que:
(a) 60 horas por semana, incluindo horas extras,
(b) os limites das horas normais e extras, permitidos pela lei do país de fabricação.
Adicionalmente, exceto sob circunstâncias extraordinárias do negócio, todos os colaboradores têm direito a, pelo menos, um dia de folga em cada período de sete dias.