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Código de conduta

CARTA DA DIRETORIA

A Embrart adota o presente Código de Conduta Empresarial com o objetivo de conduzir seus negócios embasando-se na obediência à princípios éticos e legais no relacionamento com as autoridades constituídas, com as organizações em geral, com a comunidade e com seus funcionários. O desenvolvimento contínuo e sustentável é o objetivo fundamental de nossas operações. Clientes cada vez mais ávidos por tecnologia, qualidade, serviços e preços competitivos, deverão priorizar empresas que baseiem seu comportamento em atitudes positivas e éticas na prestação de serviços, em parcerias fortes e no relacionamento com os funcionários, fornecedores e comunidade – fato que impõe à empresa o dever de defender a manutenção de um ambiente de trabalho saudável que estimule a honestidade, o respeito mútuo, a integridade moral e a união. O presente Código de Conduta Empresarial resume a missão da Embrart no plano sócio econômico e define os seus valores maiores, ao mesmo tempo em que invoca padrões de conduta esperados de todos os seus funcionários e também fornecedores. Todas as nossas atividades realizadas na empresa, incluído a produção devem ser regidas segundo estes princípios. Gerentes e coordenadores são indistintamente responsáveis por fazer que estes princípios sejam entendidos e postos em prática por todos, levando aos seus superiores hierárquicos qualquer descumprimento de procedimentos normativos, suspeita de conflito de interesses ou outros atos quaisquer de natureza ilegal ou antiética. Desejo que todos atendam à convocação para se familiarizarem com as normas apresentadas neste instrumento e passem a aplicar os princípios nele definidos no desempenho diário de suas responsabilidades profissionais. Cordialmente, Daniel Leiner.

TRABALHO INFANTIL

Tanto a Embrart quanto seus fornecedores devem cumprir a legislação local referente à idade mínima dos empregados, que deverá ser maior que:

(a) 15 anos de idade, ou 14 anos de idade quando a legislação local permitir tal idade para o trabalho, consistente com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho;

(b) a idade para concluir a educação obrigatória (compulsória);

(c) a idade mínima estabelecida por lei no país de fabricação.

Adicionalmente, devemos cumprir todos os requisitos legais para o trabalho de jovens trabalhadores autorizados, especialmente os relacionados a horário e condições de trabalho, salários e o manuseio de determinados materiais.

TRABALHO FORÇADO

Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado ou involuntário. Isto inclui o trabalho servil e escravo e todas as formas de trabalho contra a livre vontade ou escolha do indivíduo.
Não compactuamos tampouco com trabalho forçado afim de perceber melhores preços de nossos fornecedores. Esta situação não será tolerada.

SAÚDE E SEGURANÇA

Nossa empresa e nossos fornecedores devem proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho limpo, seguro e saudável, em conformidade com todos os padrões legalmente obrigatórios para a saúde e segurança nos países em que operam. Isto inclui quaisquer moradias que um Fornecedor da Embrart ofereça a seus trabalhadores.

DISCRIMINAÇÃO

A Embrart deve assegurar que o emprego – incluindo a contratação, salário, benefícios, desenvolvimento de carreira, demissão e aposentadoria – seja baseado na competência e não em convicções ou quaisquer outras características pessoais.
Nossos fornecedores devem garantir o mesmo para seus funcionários.

VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL/MORAL

Nossos trabalhadores devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum trabalhador deve ser submetido a punição corporal, abuso ou assédio físico, sexual, psicológico ou verbal.
Da mesma forma não toleraremos fornecedores que submetam seus funcionários a punição corporal, abuso ou assédio físico, sexual, psicológico ou verbal.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E ACORDOS COLETIVOS

Reconhecemos e respeitamos os direitos dos trabalhadores quanto ao exercício dos direitos legais de livre associação, inclusive de inscrever-se ou não em qualquer associação. Os Fornecedores da Embrart também devem respeitar qualquer direito legal dos trabalhadores aos acordos coletivos.

DIREITOS DAS MULHERES

Tanto a Embrart quanto seus fornecedores assegurarão que suas trabalhadoras recebam tratamento igual, em todos os aspectos do emprego. Os testes de gravidez não serão uma condição de emprego e – à medida que proporcionados – deverão ser voluntários e por opção da trabalhadora. Adicionalmente, as trabalhadoras não poderão ser forçadas a utilizar anticoncepcionais.

HORAS DE TRABALHO

A Embrart e seus fornecedores devem assegurar que, em base programada normalmente, exceto sob circunstâncias extraordinárias do negócio, os trabalhadores não tenham que trabalhar mais do que:
(a) 60 horas por semana, incluindo horas extras,

(b) os limites das horas normais e extras, permitidos pela lei do país de fabricação.

Adicionalmente, exceto sob circunstâncias extraordinárias do negócio, todos os trabalhadores tem direito a, pelo menos, um dia de folga em cada período de sete dias.

SALÁRIO E BENEFÍCIOS

Devemos pagar, tanto a Embrart quanto seus fornecedores, aos trabalhadores pelo menos a remuneração mínima exigida pela legislação local e prover todos os benefícios legalmente determinados. Adicionalmente ao pagamento das horas normais de trabalho, os trabalhadores devem receber o pagamento de horas extras às taxas que forem legalmente exigidas, ou, para fornecedores que se situem em países onde tal legislação não exista, pelo menos a taxa equivalente ao seu salário normal por hora.

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

A Embrart cumpre todas as leis ambientais locais aplicáveis ao local de trabalho, aos produtos fabricados, e aos métodos de fabricação. Os Fornecedores da Embrart devem cumprir também todas as leis ambientais locais aplicáveis ao local de trabalho, aos produtos fabricados, e aos métodos de fabricação. Adicionalmente, os Fornecedores da Embrart não devem utilizar materiais considerados prejudiciais ao meio ambiente.
A Embrart em seus projetos de desenvolvimento de embalagens, adota soluções que levam em conta a sustentabilidade, priorizando sempre a conservação do meio ambiente. O uso do papelão ondulado, inclusive é uma alternativa sustentável para a substituição de materiais como o plástico e isopor.

SUBCONTRATAÇÃO

Os Fornecedores da Embrart não devem utilizar subcontratados para fabricar os produtos ou os componentes dos produtos Embrart sem a prévia aprovação da Embrart e somente depois que o subcontratado concordar em cumprir este Código de Conduta. Os Fornecedores da Embrart devem assegurar que qualquer subcontratado tenha práticas éticas e comerciais similares às práticas da Embrart.

COMUNICAÇÃO

Os Fornecedores da Embrart devem comunicar este Código e suas disposições aos seus funcionários e líderes.

MONITORAMENTO E CUMPRIMENTO

A Embrart tomará medidas positivas, tais como inspeções anunciadas e não anunciadas aos Fornecedores para assegurar o cumprimento deste Código. Os Fornecedores da Embrart devem manter todos os documentos necessários para demonstrar o cumprimento do Código e devem permitir aos representantes da Embrart e, caso solicitado, a seus clientes, pleno acesso às instalações de produção, aos registros dos empregados, e aos empregados, para entrevistas confidenciais.

ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

A ética faz parte de um dos nossos Valores e orienta nosso comportamento como organização.

CORRUPÇÃO E FRAUDES

Serão inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis, condutas ilícitas como:
Oferta de benefícios ou pagamentos em dinheiro para empregados da Embrart

Em hipótese alguma, funcionário ou representante da Embrart está autorizado a oferecer qualquer tipo de benefício pessoal ou dinheiro para funcionários de nossos clientes, ativos ou não, afim de obter qualquer vantagem nos negócios.

Tais comportamentos são veementemente repudiados e passíveis de desligamento por justa causa.

OFERTA DE BRINDES, PRESENTES E VIAGENS

Solicitamos aos nossos fornecedores não oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os empregados da Embrart, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo;
Os empregados da Embrart não estão autorizados a aceitar o pagamento de despesas com refeições de negócios e de custos de viagens. Exceções podem ocorrer, caso o convite seja relacionado a visitas técnicas ou a eventos (seminários, congressos) e desde que devidamente formalizado para o Departamento convidado, necessitando de aprovação formal.

INFRAÇÕES A ESTE CÓDIGO DE CONDUTA

Espera-se que os Fornecedores da Embrart executem as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado. A Embrart reserva-se o direito de encerrar seu relacionamento comercial com qualquer Fornecedor que não estiver disposto a, ou for incapaz de, cumprir este Código.

CANAL DE ÉTICA EMBRART

O canal de ética configura-se na mais importante fonte de informação para a identificação de desvios éticos em relação ao Código de Conduta da empresa. Por isso, o canal e todos os processos relativos a ele devem ser efetivos, para poder contribuir para o alcance do sucesso do Compliance. Assim, todos os funcionários devem utilizá-lo, sempre que suspeitarem ou souberem de algo contrário aos princípios da ética e integridade. O uso deve ser feito pautando-se no princípio da boa-fé, ou seja, não se tolera o uso do canal para fazer intrigas, calúnias, relatar mentiras propositadamente ou retaliação de qualquer natureza.
A empresa, por sua vez, deve criar todas as demais condições para a credibilidade dessa ferramenta e a sua efetiva utilização, conforme o PRO-RH-037 PROCEDIMENTO CANAL DE ÉTICA EMBRART.

PRIVACIDADE DE DADOS

A Embrart se compromete a respeitar a privacidade de dados e tomar todas as providencias adequadas para garantir que dados pessoais fiquem protegidos e mantidos de modo seguro!

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